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Ministro Flávio Dino nega soltura de Deolane Bezerra e aponta ausência de ilegalidade na prisão

Por Redação Arcoverde Agora
24/05/2026 - Atualizado há 4 horas
Ministro Flávio Dino nega soltura de Deolane Bezerra e aponta ausência de ilegalidade na prisão

O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão neste sábado (23) na qual afirma não vislumbrar qualquer "manifesta ilegalidade" na prisão preventiva da influenciadora e empresária Deolane Bezerra. A manifestação ocorreu após a análise de uma reclamação protocolada pela defesa da influenciadora, que buscava reverter a ordem de custódia determinada pela primeira instância do Poder Judiciário.

Deolane Bezerra foi detida na última quinta-feira (21) durante uma operação coordenada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo. A investigação apura um esquema complexo de lavagem de dinheiro que estaria vinculado a uma transportadora de cargas, a qual, segundo as autoridades, possui conexões com a cúpula da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Deolane, por meio de seus representantes legais, nega categoricamente as acusações, sustentando que sua detenção é fruto de perseguição e que sua atuação teria se limitado ao exercício regular da advocacia.

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Na fundamentação do despacho, o ministro explicou que a via processual da reclamação não é adequada para um aprofundamento na análise dos fatos que compõem o mérito da investigação criminal. De acordo com Dino, uma reclamação não substitui recursos ordinários e serve, primordialmente, para verificar o cumprimento de decisões superiores ou questões de competência jurisdicional, o que não se enquadra no cenário atual da defesa.

"De qualquer maneira, ainda que superado referido óbice, não detecto manifesta ilegalidade ou teratologia hábil à concessão da ordem de habeas corpus de ofício", pontuou o magistrado em seu despacho. Dino reforçou que o STF só pode conceder liberdade de ofício em situações estritamente delimitadas pela lei e pela jurisprudência, alertando que proceder de forma diferente significaria saltar etapas fundamentais do rito processual vigente no Brasil. A decisão mantém, portanto, a eficácia da prisão preventiva aplicada pela Justiça paulista enquanto o curso das investigações prossegue.

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