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Garanhuns

Justiça suspende auxílio-alimentação do prefeito e secretários em Garanhuns

Por Redação Arcoverde Agora
há 9 horas
Justiça suspende auxílio-alimentação do prefeito e secretários em Garanhuns

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou a suspensão imediata do pagamento do auxílio-alimentação concedido ao prefeito, ao vice-prefeito, aos secretários municipais e aos diretores de autarquias.

O benefício havia sido criado por meio da Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada no dia 14 de agosto e publicada em 19 de agosto, após aprovação na Câmara de Vereadores.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, que atendeu a um pedido de ação popular movida pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães.

O magistrado destacou que a lei apresenta vícios de constitucionalidade e ilegalidade.

O titular da Vara, juiz Glacidelson Antônio, havia se declarado impedido, e o processo foi redistribuído para análise do Dr. Enéas Oliveira.


Impacto financeiro e descumprimento da LRF

Segundo a ação, o auxílio representaria um impacto anual de R$ 750 mil no orçamento municipal — um valor expressivo diante da situação fiscal da cidade.

O magistrado destacou que a medida afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de indicação da origem dos recursos.

“Não há, nos documentos apresentados, qualquer indicação de que a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a demonstração da origem dos recursos tenham sido devidamente realizadas e publicizadas”, pontuou o juiz.

Ele ressaltou ainda que a simples previsão genérica de autorização para alterações orçamentárias não atende aos requisitos legais.


Gastos com pessoal acima do limite

De acordo com relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), as despesas com pessoal do Executivo municipal atingiram 56,15% da Receita Corrente Líquida em 2023, ultrapassando o limite prudencial da LRF.


Inconstitucionalidade e moralidade administrativa

A lei também foi considerada inconstitucional por violar o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que proíbe a equiparação remuneratória no serviço público.

A legislação previa pagamento mensal de R$ 5 mil para o prefeito e de R$ 2.500 para o vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias, configurando, segundo o juiz, uma “equiparação ilegal”.

Além disso, o magistrado citou ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

“O cenário é eloquente: município com gastos de pessoal acima do limite prudencial, cria despesa adicional de R$ 750 mil anuais para beneficiar exclusivamente ocupantes dos mais altos cargos do Executivo, que já percebem subsídios superiores a R$ 30 mil mensais”, destacou Enéas Oliveira.


Risco ao erário e efeito cascata

O juiz alertou ainda para o risco de dano irreversível ao erário, uma vez que seria improvável a devolução dos valores já pagos. Ele também mencionou um possível efeito multiplicador, que poderia levar outros municípios em dificuldades financeiras a adotar medidas semelhantes.


Multa e possibilidade de recurso

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito e ao secretário de Administração, até o limite de R$ 500 mil, sem prejuízo de sanções penais e administrativas.

A decisão é passível de recurso.

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