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Prazo para Declaração Anual do MEI encerra no fim deste mês; evite multas

Por Redação Arcoverde Agora
19/05/2026 - Atualizado há 1 hora
Prazo para Declaração Anual do MEI encerra no fim deste mês; evite multas

Os microempreendedores individuais (MEIs) em todo o país devem estar atentos ao calendário fiscal. O prazo final para a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), referente ao exercício anterior, encerra impreterivelmente no próximo dia 31 de maio. A obrigação é mandatória para todos os profissionais registrados sob o regime, independentemente de terem obtido faturamento durante o período ou de terem atuado apenas parcialmente ao longo do ano. Segundo dados recentes divulgados pela Receita Federal, cerca de 60% dos contribuintes ainda não regularizaram sua situação, o que acende um alerta sobre os riscos de inadimplência.

A declaração é o mecanismo oficial através do qual o microempreendedor informa ao governo o total da receita bruta auferida. Mesmo para aqueles que não realizaram vendas ou prestaram serviços, o envio do documento zerado é essencial para manter o CNPJ ativo e evitar problemas com o fisco. A organização documental, através do armazenamento sistemático de notas fiscais, é apontada por especialistas como a estratégia ideal para agilizar o processo de preenchimento, que leva, em média, apenas quinze minutos para ser concluído quando as informações estão devidamente catalogadas.

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Para realizar o procedimento, o contribuinte deve utilizar exclusivamente os canais oficiais, como o aplicativo MEI, o Portal do Empreendedor ou o Portal do Simples Nacional, todos integrados ao domínio gov.br. O processo exige a inserção do número do CNPJ, a seleção do ano-calendário correspondente e a separação dos valores entre atividades de comércio e prestação de serviços, além da indicação sobre a existência ou não de funcionários contratados. É importante ressaltar que não há custo para a entrega da declaração; portanto, qualquer solicitação de pagamento para este serviço deve ser encarada como tentativa de fraude.

O descumprimento do prazo sujeita o empreendedor ao pagamento de multa, com valor mínimo de R$ 50,00, podendo atingir até 20% sobre o total dos tributos devidos. Além da sanção financeira, a ausência da declaração pode bloquear a emissão da guia mensal do Simples Nacional, resultando em pendências fiscais que comprometem o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria. Diante disso, a orientação dos contadores é clara: regularize sua situação o quanto antes e utilize apenas os links oficiais disponibilizados pelos portais do governo federal para garantir a segurança dos seus dados.

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